COMPLIANCE E AS EXIGÊNCIAS DO MUNDO ATUAL

06/08/2018

Um olhar despretensioso, mas atento, é capaz de verificar que o mundo empresarial de hoje em muito se distancia daquele que conhecemos há pouco tempo. As transformações pelas quais a sociedade moderna passou nas últimas décadas foram de tal sorte pujantes que impuseram uma readequação de valores, condutas e procedimentos para as empresas de variados segmentos. Mais do que nunca, tais empresas têm se preocupado em manter sua reputação alheia a qualquer tipo de mácula.

Atualmente, prestadores de serviços, produtores de bens de consumo e uma variada gama de sociedades empresárias buscam submeter suas condutas a um padrão de comportamento apto a evitar dissabores em suas empreitadas e se adequar aos ditames impostos pela legislação brasileira. Esse padrão de comportamento poderia ser sintetizado como um programa de normas para regrar a relação das empresas – inclusive de seus representantes legais – tanto com o mercado, quanto com a legislação brasileira. Trata-se do Compliance (do inglês, comply), que significa “agir de acordo com as regras”.

Embora recente, a adoção do Compliance no Brasil já foi capaz de redimensionar a atuação do universo empresarial nas esferas da produção, da distribuição e do consumo de produtos e serviços. Tanto assim que existem programas voltados para áreas específicas. A observância das exigências legais na contratação de um funcionário até sua orientação para atuar diante do poder público, por exemplo, são objetos de um programa que visa evitar penalidades nas áreas trabalhista e criminal. Os exemplos não param aí. Também na esfera ambiental e tributária é possível mitigar riscos mediante orientação profissional nos ambientes corporativos.

Diante desse cenário, tornou-se quase um imperativo a elaboração de um código de ética e conduta no interior de cada empresa. Funcionários e gestores devem segui-lo para implantar uma cultura preventiva e a manutenção de um padrão de comportamento socialmente idôneo. Isso ocorre porque o Compliance não se presta apenas a buscar sintonia com exigências de ordem jurídica, mas persegue também o ideal de não se envolver com condutas imorais, perniciosas à imagem da empresa.

No Brasil, já se criaram importantes mecanismos aptos a ensejar, por parte das empresas, uma política de Compliance. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União, tem prestado um importante serviço ao disponibilizar uma lista de todas as empresas que já foram impedidas de contratar com a administração pública ou mesmo participar de licitações. Também a Lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) impôs uma série de exigências que, uma vez não observadas, acarretarão em vultosas multas calculadas sobre o valor de seu faturamento.

Hoje, dificilmente uma empresa que se pretenda responsável e deseje atuar em conformidade com as regras impostas pela economia em nível mundial, poderá abrir mão de um programa de Compliance. Não se cuida de um modismo, mas de uma realidade que imporá uma nova cultura empresarial ao Brasil.

Roberto Barbato Jr. – OAB/SP 287.356

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