Há muito, a tecnologia vem ganhando cada vez mais espaço na vida das pessoas. Neste sentido, não há como ignorar o papel da internet na conexão e aproximação dos indivíduos e das informações. A cada dia cresce o número de usuários, conectados a suas telas por boa parte do tempo; seja a trabalho, estudando, fazendo transações bancárias e comerciais, navegando pelas redes sociais, dentre outras atividades do cotidiano do homem moderno.
Entretanto, é também pelas nossas atividades nas redes, que vamos imprimindo dados valiosos, mesmo sem perceber, os quais merecem atenção e proteção. Neste sentido, pautando-se na preocupação com uma internet mais segura, diversos países ao redor do mundo comemoraram no dia 11 de fevereiro de 2020 o dia da internet segura (Safe Internet Day), promovendo ações on-line e off-line, na busca pela conscientização.
Seguindo esta tendência, o Brasil, inspirado no General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, norma europeia, proposta em 2012 e em vigor desde maio de 2018, promulgou a Lei nº 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mencionada lei deverá entrar em vigor em Agosto de 2020, tendo validade para todas as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem operações de tratamento de dados em território nacional ou de dados coletados em território brasileiro.
Por meio desta lei, objetiva-se transferir maior domínio aos usuários acerca dos seus dados, permitindo-os maior controle e privacidade.
Quanto ao assunto, vale destacar que a LGPD faz importante distinção em seu art.5º, acerca dos dados pessoais e dos dados sensíveis, tratando como dados pessoais as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e dados pessoais sensíveis, aqueles que versem sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural. Cumpre salientar que tanto os dados classificados como pessoais, quanto os classificados como dados sensíveis, possuem proteção legal.
Ademais, embora aprovada em 2018, ainda há muita discussão quanto à aplicação prática da LGPD, inclusive quanto ao início da sua vigência, sendo um de seus obstáculos a realização da fiscalização, que ficará a encargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
De toda forma, tendo em vista que se aproxima a data prevista para o início da vigência dessa nova norma, as empresas deverão ir se adequando ao novo regramento, fornecendo maior segurança aos dados de seus usuários, isto porque, a violação das normas impostas pela LGPD, poderá culminar em sanções, inclusive com a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa, com o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Isabela Albano Porto – OAB/SP nº 390.244 e Maria Teresa R. R. Chaves – OAB/SP nº 407.349