Inicialmente, diga-se que o IPVA é um imposto estadual, disciplinado pela Constituição Federal (artigo 155, III). Este poderá ser exigido em 1º de janeiro de cada exercício (imposto anual). Ressalte-se, ainda, que a propriedade do veículo automotor consiste no fato gerador, que autoriza a cobrança do imposto em questão.
Saliente que as isenções abrangem hipóteses legalmente definidas, em que o ente tributante, por ato unilateral, abre mão do tributo, desde que atendidas determinadas condições. Sendo que a uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Desta forma, em sendo possível o enquadramento em mais de uma hipótese de isenção, o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Dentre as hipóteses de isenção encontram-se as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Diga-se que a isenção é concedida a indivíduos deficientes ou com limitações físicas, sejam eles condutores ou não. Salientando que estes fatores serão avaliados e deliberados por comissão médica credenciada ao DETRAN.
Destaque-se que a Lei não estipula, de forma clara, quais doenças possibilitam a concessão de isenção, apenas designa que haja direito ao desconto se, por causa de deficiência, doença, ou tratamento desta, houver a redução da mobilidade de pelo menos um membro, seja ele inferior ou superior, bem como se for diagnosticado algum tipo de deficiência mental severa ou profunda, visual, ou autismo.
Podemos listar algumas doenças, que poderão ocasionar no direito aos benefícios, são elas: Amputação; Artrodrese; Artrite; Artrogripose; Câncer de Próstata Pós Cirúrgico; Cardiopatias; Cirurgia da Coluna; Cirurgia de Joelho; Cirurgia de Punho; Cirurgia e/ou Lesão de Ombro; Condromalácia Patelar; Deficiência Mental; Deficiência Visual; Doença de Parkinson; Encurtamento de Membros; Esclerose Múltipla; Escoliose Acentuada; Espondilite Anquilosaste; Estomias; Hérnia de Disco; Insuficiência Renal; Lesão por Esforço Repetitivo (LER); Má Formação; Mastectomia; Nanismo; Neuropatias Diabéticas; Ostomia; Paralisia; Paralisia Cerebral; Poliomielite; Problemas Graves na Coluna; Prótese de Fêmur; Prótese Interna ou Externa; Quadrantectomia; HIV; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinite Crônica; Tetraparesia; Tetraplegia…
Para conseguir a isenção do IPVA é preciso antes seguir alguns passos, quais sejam:
- A obtenção de laudo médico para o condutor. Laudo este obtido perante o DETRAN, pelo qual o médico irá atestar qual o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tem, bem como especificará as adaptações necessárias no veículo.
- A obtenção de CNH especial: para isso o portador de deficiência deverá procurar uma auto escola especializada, para a realização de aulas práticas, em veículo adaptado.
Ademais, ressalte-se que o direito à isenção do IPVA apenas será concedido quando o veículo, zero ou usado, já estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora da deficiência ou condição que lhe dá direito a usufruir deste benefício.
Um outro requisito é que o veículo deve, obrigatoriamente, possuir a adaptação indicada na CNH especial. Por exemplo: caso conste o código “D” na habilitação, a pessoa apenas terá direito à isenção do IPVA se o veículo tiver transmissão automática.
Cumpridos os passos anteriores, deve-se enviar os documentos solicitados ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área da residência da pessoa beneficiária. Conforme consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, esse serviço será solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.Destacando que não há qualquer taxa para a realização da solicitação de isenção.
No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, consta toda a documentação que será necessária para o procedimento, envolvendo: veículo novo e com isenção de ICMS; veículo novo e sem isenção de ICMS; veículo usado.
O procedimento a ser realizado será o seguinte: a pessoa portadora da deficiência deve acessar o serviço no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Sendo que o acesso é feito mediante certificação digital ou pela utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. Após o acesso ao sistema, deve ser selecionado o item “Novo Requerimento”. Em seguida, selecionar e preencher o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para taxista ou pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista”. Quando o sistema solicitar, deverá carregar cada um dos documentos. Depois de cumpridos os procedimentos mencionados, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.
Outrossim, relevante mencionar que as pessoas portadoras de deficiência ficam isentas ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Preenchidos os requisitos aqui elencados, necessários para a concessão da isenção do IPVA, possível o início do procedimento de requerimento para referida concessão.
Serve o presente artigo como nota informativa, a fim de que mais pessoas passem a conhecer o direito à isenção do IPVA, ao qual muitas possuem direito, todavia, não o conhecem.
Maria Teresa Rossi R. Chaves – OAB/SP 407.349